Nenhum tapete de boas-vindas
- Mariana Serrano
- 11 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Neste episódio de “Às Paredes, Confesso”, fala-se de assédio. O que nos falta para o travarmos?
Na lei portuguesa, o assédio sexual está presente no artigo 170.º do Código Penal e no artigo 29.º do Código de Trabalho. O último não é um crime, é considerado contraordenação muito grave.
Pela voz de Sandra Benfica - Dirigente do Movimento Democrático Feminino – e com os testemunhos de Laura e Inês falamos sobre toques e palavras indesejada.
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